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sexta-feira, 31 de julho de 2020
+ 1 Participação em Live nessa Pandemia
quinta-feira, 23 de julho de 2020
domingo, 12 de julho de 2020
Orçamento Cidadão
Sou autora da proposta de orçamento Aprimoramento do manejo da fauna e da flora urbana, em especial nos parques em Participe+.
http://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/1/investments/210
http://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/1/investments/210
Esquerda Revolucionária
Após #Naja picar traficante de animais em Brasília, "incidente" leva a investigação de quadrilha de tráfico internacional de animais e libertação de outras 16 serpentes.
🐍Na internet a #cobra virou meme e símbolo da luta contra os criminosos do meio ambiente.
_Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/07/09/acidente-com-cobra-naja-que-deixou-estudante-em-coma-no-df-revela-esquema-de-trafico-de-animais.ghtml
domingo, 5 de julho de 2020
domingo, 21 de junho de 2020
Debate da Causa Ambiental e Animal Online com Pré Candidatos
PROF. ALÊ GARCIA
- Professor da Rede Pública Estadual, leciona Bioética com ênfase em Ética
Animal, pai do Tom, cristão, filósofo e pré candidato a vereador em Osasco -
PSOL
FERNANDA
HERNANDES - Promotora de Vendas, membro do Sindicato Sindprodem, Conselheira Titular do Cades, Militante
Ecossocialista e Defensora da Causa Animal.
SANDRO SILVA - Estudante
de Serviço Social, fundador da ONG fazerobemfazbem ®️ AMPO. Membro do Conselho
de Segurança. Dr Scooby Doo, na ONG Cia Doutores do Nariz Vermelho. Pré
candidato a vereador em Osasco - DEM
CAUSA ANIMAL
Constituição Federal diz em seu
Artigo 225,
inciso VII:
CF,
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VII - proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.(...)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Caso Manchinha
O Caso Manchinha refere-se ao assassinato da
cadelinha vira-lata Manchinha, ocorrido em 28 de novembro de 2018, nos
arredores de uma das lojas da rede Carrefour, situada no município brasileiro
de Osasco, na Grande São Paulo. O caso gerou repercussão nacional e
internacional.
NOTÍCIA DO G1 DE 15/03/2019
O supermercado Carrefour terá de depositar R$ 1
milhão em um fundo, criado pelo município de Osasco, na Grande São Paulo, pela
agressão de um segurança que resultou na hemorragia e, consequentemente,
na morte do
animal em 28 de novembro. De acordo com o Ministério Público de
São Paulo, foi assinado um Termo de Compromisso em que a empresa assume a
obrigação.
Do valor depositado, R$ 500 mil serão destinados
exclusivamente à esterilização de cães e gatos; R$ 350 mil para a compra de
medicamentos para animais do Hospital Municipal Veterinário ou que estejam no
canil municipal e R$ 150 mil para a aquisição e entrega de rações para
associações, ONGs e demais entidades destinadas ao cuidado de animais na cidade
de Osasco.
HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Parceria com a ANCLIVEPA
- Ampliação do atendimento
- Melhoria nas instalações
MEIO AMBIENTE
Lei de Flexibilização para poda: Munícipes e
Concessionárias (Sem conhecimento, acabam cometendo crime ambiental.
Biodiesel – Gincanas realizadas nas Escolas
Públicas de Osasco
17 ODS – ONU (Objetivos de Desenvolvimento
Sustentáveis – Organização das Nações Unidas)
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos
oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
Conferências promovidas pelas Nações Unidas
- ECO 92 /
RIO+20
- ESTOCOLMO 72 / - ESTOLCOMO + 40
sábado, 16 de maio de 2020
COM Á IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI MUNICIPAL, SURGI OS PRIMEIROS CASOS DE PODA DRÁSTICA NO IPIRANGA
A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
Após aprovação na Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2019, a prefeitura sancionou nesta segunda-feira, (13/01), o PL (Projeto de Lei) 385/19.
Esse projeto altera a legislação que regula a poda de árvores em toda a cidade de São Paulo.
A Lei 17.267 altera a Lei 10.365/1987 e flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista.
Agora, é permitida a retirada das árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível.
De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda.
O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo – biólogo ou engenheiro florestal – a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.
Segundo a justificativa do PL, de autoria dos vereadores Fernando Holiday (DEMOCRATAS), Isac Félix (PL), Ricardo Nunes (MDB) e Zé Turim (REPUBLICANOS):
O pedido de informação abaixo foi analisado e teve resposta na data 17/04/2020.
Protocolo: 47024
Requerente: Fernanda Hernandes
Data de Abertura: 16/04/2020
Prazo de atendimento: 06/05/2020
Órgão da solicitação: Subprefeitura Ipiranga
Solicitação do requerente: Prezados, Ref: Ação de Poda da Enel realizada na Rua 28 de setembro no dia 13/04/2020. Anexar o termo concedido pela prefeitura e a publicação em Diário Oficial referente á ação.
Resposta: Prezada requerente, agradecemos o seu contato e, após a análise dos termos de sua manifestação, registrada no Sistema e-SIC sob o número de protocolo 47024 e, em cumprimento ao Decreto nº 53.623/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, esclarecemos que o escopo do Sistema de Informação ao Cidadão é o atendimento ao pedido de informações e dados sobre a gestão pública. A Unidade de Áreas Verdes, da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Ipiranga, informa que em consulta aos arquivos relativos a ofícios encaminhados da SUB-IP para a ENEL (antiga Eletropaulo), no período entre 2018 e 2020 não foram localizados ofícios para a Rua 28 de setembro. Lembramos que os ofícios enviados pela SUB-IP solicitam apoio à referida concessionária, devendo os serviços serem executados em conjunto. Aparentemente os serviços podem ter sido executados por três motivos: 1. Termo de Parceria firmado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, cujo objeto é a PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES (anexo), onde a ENEL (antiga Eletropaulo), solicita autorização anual à SMSUB para a execução de poda preventiva em árvores sob rede elétrica, à luz do que dispõe o artigo 14, § 1º, do Decreto nº 26.535/1988, alterado pelo Decreto nº 56.131/2015 . Em consulta ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo, localizamos apenas a publicação da autorização para o ano de 2019 (dia 06/02/2019, pag. 06), e na relação encaminhadas pela ENEL de podas programadas para o mês de abril, não consta a Rua 28 de Setembro. 2. Solicitação da SMSUB para ENEL, através do OFICÍO Nº 062/SMSUB/GAB/SEC/2019, entretanto não localizamos a Rua Vinte e Oito de Setembro na planilha enviada pela ENEL; 3. Poda emergencial executada pela ENEL, que é notificada a Subprefeitura de forma tardia ou não comunicada. Outrossim, informamos ainda que, se o assunto a ser tratado for agendamento de serviços, a Prefeitura de São Paulo disponibiliza aos cidadãos canais de atendimento. Com isso, objetiva viabilizar a satisfação das necessidades dos usuários pela prestação de serviços dos órgãos municipais. Serviço de Atendimento ao Cidadão: para solicitar serviços à Subprefeitura Ipiranga (tais como podas de árvores, tapa-buraco), ligue 156 ou acesse o Portal SP 156. A opinião do cidadão continua sendo ouvida pela Prefeitura de São Paulo: o atendimento da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo não foi paralisado, mesmo nesse momento de restrições causadas pelo Coronavírus. Ampliou-se o atendimento online, com três e-mails para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos cidadãos paulistanos: • Por e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br denunciaogm@prefeitura.sp.gov. br gabinete.ogm@prefeitura.sp. gov.br. • Central de Atendimento telefone 156 opção 5 • Pelo formulário eletrônico: sp156.prefeitura.sp.gov.br Também é possível pedir informação sobre dados e serviços municipais pelo Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão: e-sic.prefeitura.sp.gov.br. A OGM recebe denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre a administração pública via e-SIC. Além disso, o cidadão pode denunciar irregularidades ou ações ilegais por parte de servidores municipais e denunciar práticas de assédio moral e sexual. A Ouvidoria Geral do Município de São Paulo (OGM-SP) recebe denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação da administração pública (e-SIC) e todo tipo de manifestação nos seguintes canais: • Pelo telefone, no número 156 (opção: número 5), da Central SP 156; • Pelo e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br • Por formulário eletrônico; • Pessoalmente (suspenso temporariamente em razão das medidas tomadas para o combate do coronavírus - Decreto 59.283/2020 ): . Rua Dr. Falcão, nº 69 ( ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha) .Unidades do Descomplica SP: • Butantã - Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 • Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808 • Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 • São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 • Jabaquara - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.314 • São Mateus - Avenida Ragueb Chohfi, 1.400 - Parque São Lourenço • Penha - Rua Candapuí, 492 - Penha Consulte outros postos de atendimento presencial do e-SIC • Por carta, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01009-907 . Para protocolar documentos endereçado a Ouvidoria Geral, de segunda a sexta-feira, no Viaduto do Chá, nº 15 (saguão do Gabinete do Prefeito) • Para denúncias de assédio: 3334-7125 – Horário de Atendimento de segunda à sexta das 10h00 às 16h00 – (Este canal é somente para denúncias de assédio moral e sexual) O serviço pelo telefone funciona das 7h às 19h, e o atendimento presencial ocorre das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Atenciosamente, Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues – Subprefeita Subprefeitura Ipiranga.
Protocolo: 47024
Requerente: Fernanda Hernandes
Data de Abertura: 16/04/2020
Prazo de atendimento: 06/05/2020
Órgão da solicitação: Subprefeitura Ipiranga
Solicitação do requerente: Prezados, Ref: Ação de Poda da Enel realizada na Rua 28 de setembro no dia 13/04/2020. Anexar o termo concedido pela prefeitura e a publicação em Diário Oficial referente á ação.
Resposta: Prezada requerente, agradecemos o seu contato e, após a análise dos termos de sua manifestação, registrada no Sistema e-SIC sob o número de protocolo 47024 e, em cumprimento ao Decreto nº 53.623/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, esclarecemos que o escopo do Sistema de Informação ao Cidadão é o atendimento ao pedido de informações e dados sobre a gestão pública. A Unidade de Áreas Verdes, da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Ipiranga, informa que em consulta aos arquivos relativos a ofícios encaminhados da SUB-IP para a ENEL (antiga Eletropaulo), no período entre 2018 e 2020 não foram localizados ofícios para a Rua 28 de setembro. Lembramos que os ofícios enviados pela SUB-IP solicitam apoio à referida concessionária, devendo os serviços serem executados em conjunto. Aparentemente os serviços podem ter sido executados por três motivos: 1. Termo de Parceria firmado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, cujo objeto é a PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES (anexo), onde a ENEL (antiga Eletropaulo), solicita autorização anual à SMSUB para a execução de poda preventiva em árvores sob rede elétrica, à luz do que dispõe o artigo 14, § 1º, do Decreto nº 26.535/1988, alterado pelo Decreto nº 56.131/2015 . Em consulta ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo, localizamos apenas a publicação da autorização para o ano de 2019 (dia 06/02/2019, pag. 06), e na relação encaminhadas pela ENEL de podas programadas para o mês de abril, não consta a Rua 28 de Setembro. 2. Solicitação da SMSUB para ENEL, através do OFICÍO Nº 062/SMSUB/GAB/SEC/2019, entretanto não localizamos a Rua Vinte e Oito de Setembro na planilha enviada pela ENEL; 3. Poda emergencial executada pela ENEL, que é notificada a Subprefeitura de forma tardia ou não comunicada. Outrossim, informamos ainda que, se o assunto a ser tratado for agendamento de serviços, a Prefeitura de São Paulo disponibiliza aos cidadãos canais de atendimento. Com isso, objetiva viabilizar a satisfação das necessidades dos usuários pela prestação de serviços dos órgãos municipais. Serviço de Atendimento ao Cidadão: para solicitar serviços à Subprefeitura Ipiranga (tais como podas de árvores, tapa-buraco), ligue 156 ou acesse o Portal SP 156. A opinião do cidadão continua sendo ouvida pela Prefeitura de São Paulo: o atendimento da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo não foi paralisado, mesmo nesse momento de restrições causadas pelo Coronavírus. Ampliou-se o atendimento online, com três e-mails para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos cidadãos paulistanos: • Por e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br denunciaogm@prefeitura.sp.gov.
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