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sábado, 16 de maio de 2020

COM Á IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI MUNICIPAL, SURGI OS PRIMEIROS CASOS DE PODA DRÁSTICA NO IPIRANGA









A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.



Após aprovação na Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2019, a prefeitura sancionou nesta segunda-feira, (13/01), o PL (Projeto de Lei) 385/19.

Esse projeto altera a legislação que regula a poda de árvores em toda a cidade de São Paulo.

A Lei 17.267 altera a Lei 10.365/1987 e flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista.

Agora, é permitida a retirada das árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível.

De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda.

O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo – biólogo ou engenheiro florestal – a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.

Segundo a justificativa do PL, de autoria dos vereadores Fernando Holiday (DEMOCRATAS), Isac Félix (PL), Ricardo Nunes (MDB) e Zé Turim (REPUBLICANOS):




O pedido de informação abaixo foi analisado e teve resposta na data 17/04/2020.

Protocolo: 47024
Requerente: Fernanda Hernandes
Data de Abertura: 16/04/2020
Prazo de atendimento: 06/05/2020
Órgão da solicitação: Subprefeitura Ipiranga

Solicitação do requerente: Prezados, Ref: Ação de Poda da Enel realizada na Rua 28 de setembro no dia 13/04/2020. Anexar o termo concedido pela prefeitura e a publicação em Diário Oficial referente á ação.

Resposta: Prezada requerente, agradecemos o seu contato e, após a análise dos termos de sua manifestação, registrada no Sistema e-SIC sob o número de protocolo 47024 e, em cumprimento ao Decreto nº 53.623/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, esclarecemos que o escopo do Sistema de Informação ao Cidadão é o atendimento ao pedido de informações e dados sobre a gestão pública. A Unidade de Áreas Verdes, da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Ipiranga, informa que em consulta aos arquivos relativos a ofícios encaminhados da SUB-IP para a ENEL (antiga Eletropaulo), no período entre 2018 e 2020 não foram localizados ofícios para a Rua 28 de setembro. Lembramos que os ofícios enviados pela SUB-IP solicitam apoio à referida concessionária, devendo os serviços serem executados em conjunto. Aparentemente os serviços podem ter sido executados por três motivos: 1. Termo de Parceria firmado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, cujo objeto é a PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES (anexo), onde a ENEL (antiga Eletropaulo), solicita autorização anual à SMSUB para a execução de poda preventiva em árvores sob rede elétrica, à luz do que dispõe o artigo 14, § 1º, do Decreto nº 26.535/1988, alterado pelo Decreto nº 56.131/2015 . Em consulta ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo, localizamos apenas a publicação da autorização para o ano de 2019 (dia 06/02/2019, pag. 06), e na relação encaminhadas pela ENEL de podas programadas para o mês de abril, não consta a Rua 28 de Setembro. 2. Solicitação da SMSUB para ENEL, através do OFICÍO Nº 062/SMSUB/GAB/SEC/2019, entretanto não localizamos a Rua Vinte e Oito de Setembro na planilha enviada pela ENEL; 3. Poda emergencial executada pela ENEL, que é notificada a Subprefeitura de forma tardia ou não comunicada. Outrossim, informamos ainda que, se o assunto a ser tratado for agendamento de serviços, a Prefeitura de São Paulo disponibiliza aos cidadãos canais de atendimento. Com isso, objetiva viabilizar a satisfação das necessidades dos usuários pela prestação de serviços dos órgãos municipais. Serviço de Atendimento ao Cidadão: para solicitar serviços à Subprefeitura Ipiranga (tais como podas de árvores, tapa-buraco), ligue 156 ou acesse o Portal SP 156. A opinião do cidadão continua sendo ouvida pela Prefeitura de São Paulo: o atendimento da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo não foi paralisado, mesmo nesse momento de restrições causadas pelo Coronavírus. Ampliou-se o atendimento online, com três e-mails para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos cidadãos paulistanos: • Por e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br. • Central de Atendimento telefone 156 opção 5 • Pelo formulário eletrônico: sp156.prefeitura.sp.gov.br Também é possível pedir informação sobre dados e serviços municipais pelo Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão: e-sic.prefeitura.sp.gov.br. A OGM recebe denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre a administração pública via e-SIC. Além disso, o cidadão pode denunciar irregularidades ou ações ilegais por parte de servidores municipais e denunciar práticas de assédio moral e sexual. A Ouvidoria Geral do Município de São Paulo (OGM-SP) recebe denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação da administração pública (e-SIC) e todo tipo de manifestação nos seguintes canais: • Pelo telefone, no número 156 (opção: número 5), da Central SP 156; • Pelo e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br • Por formulário eletrônico; • Pessoalmente (suspenso temporariamente em razão das medidas tomadas para o combate do coronavírus - Decreto 59.283/2020 ): . Rua Dr. Falcão, nº 69 ( ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha) .Unidades do Descomplica SP: • Butantã - Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 • Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808 • Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 • São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 • Jabaquara - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.314 • São Mateus - Avenida Ragueb Chohfi, 1.400 - Parque São Lourenço • Penha - Rua Candapuí, 492 - Penha Consulte outros postos de atendimento presencial do e-SIC • Por carta, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01009-907 . Para protocolar documentos endereçado a Ouvidoria Geral, de segunda a sexta-feira, no Viaduto do Chá, nº 15 (saguão do Gabinete do Prefeito) • Para denúncias de assédio: 3334-7125 – Horário de Atendimento de segunda à sexta das 10h00 às 16h00 – (Este canal é somente para denúncias de assédio moral e sexual) O serviço pelo telefone funciona das 7h às 19h, e o atendimento presencial ocorre das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Atenciosamente, Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues – Subprefeita Subprefeitura Ipiranga.